SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAL EM CARTÓRIO

A Lei 11.441/07 trouxe para os brasileiros uma inovação em matéria de divórcio e separação, ou seja, uma forma mais célere e menos onerosa de por fim à sociedade conjugal.

Segundo essa nova lei, o casal que estiver de pleno acordo, não possuir filhos menores ou incapazes poderá realizar esses procedimentos via escritura pública, ou seja, não sendo necessária homologação judicial; leia-se, não necessitando de fazer petição, protocolá-la, esperar meses pela audiência e todos aqueles trâmites demorados conhecidos por todos.

Contudo, uma das poucas exigências feita pela lei é a necessidade das partes estarem assistidas por advogado.

A escritura pública conterá disposições sobre a descrição e partilha dos bens comuns, sobre pensão alimentícia entre os cônjuges e ainda sobre o acordo feito entre eles sobre o uso do nome, ou seja, a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado.

Tudo isso que antigamente demoraria muito tempo para se obter uma solução, com o advento da lei 11.441/07 poderá ser resolvido rapidamente, se os cônjuges estiverem de acordo, não possuírem filhos menores ou incapazes e estiverem assistidos por advogado.

Fonte: .Lei n° 11.441/07

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