A Lei 11.441/07 trouxe para os brasileiros uma inovação em matéria de divórcio e separação, ou seja, uma forma mais célere e menos onerosa de por fim à sociedade conjugal.
Segundo essa nova lei, o casal que estiver de pleno acordo, não possuir filhos menores ou incapazes poderá realizar esses procedimentos via escritura pública, ou seja, não sendo necessária homologação judicial; leia-se, não necessitando de fazer petição, protocolá-la, esperar meses pela audiência e todos aqueles trâmites demorados conhecidos por todos.
Contudo, uma das poucas exigências feita pela lei é a necessidade das partes estarem assistidas por advogado.
A escritura pública conterá disposições sobre a descrição e partilha dos bens comuns, sobre pensão alimentícia entre os cônjuges e ainda sobre o acordo feito entre eles sobre o uso do nome, ou seja, a retomada do nome de solteiro ou a manutenção do nome de casado.
Tudo isso que antigamente demoraria muito tempo para se obter uma solução, com o advento da lei 11.441/07 poderá ser resolvido rapidamente, se os cônjuges estiverem de acordo, não possuírem filhos menores ou incapazes e estiverem assistidos por advogado.
Fonte: .Lei n° 11.441/07
.Lei n° 10.406/02 (Código Civil Brasileiro)
Vejam matérias e artigos sobre o tema:
http://video.globo.com/Videos/Player/Noticias/0,,GIM1226959-7823-DIVORCIO+EM+CARTORIOS+SE+TORNA+MAIS+POPULAR,00.html
http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MUL1524649-16020,00-CRESCE+NUMERO+DE+BRASILEIROS+QUE+SE+DIVORCIAM+NOS+CARTORIOS.html
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