SERVIDOR CONCURSADO PODE SER INDENIZADO PELA DEMORA NA POSSE

Servidor concursado com visão monocular será indenizado por demora na posse
Um servidor público de Pernambuco será indenizado em danos materiais porque foi nomeado com atraso depois de passar em concurso. Ele havia sido impedido de tomar posse após a perícia médica do certame entender que a visão monocular do candidato não era suficiente para sua classificação nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. Por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2008, o servidor público finalmente assumiu o cargo de técnico judiciário em órgão do estado.

Na ocasião, ao julgar recurso em mandado de segurança, a Quinta Turma reconheceu o direito do candidato com visão monocular a concorrer nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física. O entendimento foi de que “a visão monocular cria barreiras físicas e psicológicas na disputa de oportunidades no mercado de trabalho, situação esta que o benefício da reserva de vagas tem o objetivo de compensar”.

Depois de garantir a posse, o servidor ingressou na Justiça com pedido de indenização pelo tempo em que ficou impedido de exercer o cargo. O juiz de primeira instância e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) entenderam que ele tinha direito à reparação por danos materiais.

O Estado de Pernambuco apresentou recurso especial ao STJ, alegando que o afastamento do candidato do concurso público, em razão das conclusões da perícia médica, não representaria ato ilícito e não geraria obrigação de indenizá-lo. A Primeira Turma confirmou a decisão monocrática do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, e reconheceu a necessidade de compensação.

Benedito Gonçalves considerou que uma pessoa aprovada em concurso público concorrido, dentro do número de vagas oferecidas, tem o direito de ser nomeada e usufruir da estabilidade e ganhos significativos por meio de seu trabalho. Na opinião do ministro, a “frustração de uma expectativa legítima” justifica a obrigação da compensação por danos materiais no caso.

O relator disse, ainda, que, ao permitir que o servidor público fosse desclassificado do certame, “o Estado de Pernambuco acabou por violar seus direitos à nomeação e posse, o que lhe ocasionou, logicamente, danos patrimoniais”. Citando o artigo 186 do Código Civil, ele reiterou que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Com a decisão, os ministros reconheceram o direito do servidor público a receber o pagamento das verbas remuneratórias que deveriam ter sido conferidas a ele caso tivesse tomado posse na data correta. O valor da compensação por danos materiais havia sido estabelecido na sentença de primeira instância e confirmado no acórdão do TJPE.

Benedito Gonçalves destacou que “não se trata de determinar o pagamento de remuneração retroativa àquele que não trabalhou, mas de fixação de um montante que reflita o dano patrimonial que o autor da ação experimentou por não ter tomado posse na época certa”.

O ministro lembrou que a jurisprudência tem entendido que o valor a título de indenização por danos materiais, em casos assim, deve considerar os vencimentos e vantagens que o servidor público deixou de receber no período em que lhe era legítima a nomeação.

Fonte:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101835


5 comentários:

DR RONALDO PETTENDORFER

O exemplo acima, é de um servidor que tinha visão monocular e tinha direito a vaga garantida aos deficientes físicos, porém, o caso da indenização, serve para qualquer motivo injusto na demora na posse, seja deficiente físico ou não.

Anônimo

PASSEI EM UM CONCURSO PUBLICO,E TRES ANOS APÓS FOI Q ASSUMI MESMO ASSIM SE NEGAM A ME DAR PORTARIA E ME DEIXAR ASSINAR O TERMO DE POSSE,APENAS ME PEDEM PARA VOLTAR E ASSUMIR O MEU CARGO Q É DE SERVIÇAL.O QUE DEVO FAZER

Anônimo

Eu,Frank Oliveira de Souza,sou servidor público estadual do Pará e fui obrigado a buscar a minha nomeação e posse na justiça do meu estado, simplesmente o governo do Pará a exemplo de outros são contumazes em lezar o cidadão de bem nesse país.O poder judicíário, ainda é o nosso socorro depois do nosso e eterno ALTÍSSIMO.Um abraço do Físico Frank Oliveira de Souza de Belém do Pará.

DR RONALDO PETTENDORFER

Caro Frank Oliveira,

Boa tarde!

Agradeço muito o seu depoimento que só engrandece este trabalho.

A situação que o Senhor passou deve ser a de muitos que prestaram concurso público. Parabéns e obrigado pelo comentário.

DR RONALDO PETTENDORFER

Senhor visitante, entendo que o Senhor deva assumir o seu cargo como determinado e requerer, mesmo que judicialmente, a portaria e o termo que precisa, pois, podem até mesmo alegar que te convocaram e o Senhor não compareceu, ou abandono de emprego caso tenha assumido anteriormente.

Espero ajudar.

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